segunda-feira, 29 de julho de 2013

RESUMO DE NOTICIAS-A MINUSCULA

Miss Itararé acontece dia 24 de agosto no CAF  Neste domingo (28), às 16:00hs foi realizada a Pré - seleção das candidatas ao Miss Itararé 2013. O evento contou com a presença de sete jurados e um presidente de mesa que aplicaram notas de 5 a 10 pontos, as candidatas que obtiveram a maior pontuação foram classificadas para uma semifinal, sendo selecionadas 8 meninas para a final. Entre elas Cristiane Francisconi, Kamila Samanta Fuuim de Camargo, Laura Zambianco Tonelli, Nithielli Pinto Leme, Inglidyhara Helena Del Antônio, Stephanie Raini Pavani, Yasmin Pietra de Oliveira Sidoli e Fernanda Balan. O Miss Itararé 2013 acontece no dia 24 no Clube Atlético Fronteira. A realização é da comissão organizadora de eventos em prol a Santa Casa de Itararé em parceria com a Prefeitura de Itararé. Haverá um jantar e em seguida a escolha da Miss Itararé 2.013. Os convites estarão disponíveis a partir do dia 03 de Agosto e sua renda destinada a Santa Casa. O evento contará também com a apresentação da banda “ Bala na Agulha “. Mais informações sobre a venda de convites e seus pontos de venda com Vera Pensão: 9694-84-56 e Rafael Ramos: 9802-13-89

quinta-feira, 25 de julho de 2013

NOTA À IMPRENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP NOTA À IMPRENSA MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI, Prefeita Municipal de Itararé, vem, com o devido respeito, prestar esclarecimentos, aos órgãos de imprensa; e à população itarareense, informando a EXONERAÇÃO da Ilma. Sra. Juliana Longo Tagliatela, do cargo em comissão de Secretária Municipal da Saúde.  A exoneração foi provocada em razão de decisão judicial. O Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Itararé/SP, nos autos do Processo n.° 461/2007, em 18 de dezembro de 2008, proferiu sentença, condenando o Município de Itararé à obrigação de não fazer, consistente na proibição de contratação de pessoas com parentesco na Administração, nos termos da súmula vinculante n.° 13, do Supremo Tribunal Federal, sob pena de crime de desobediência e consequente apuração da responsabilidade penal e ou eventual ato de improbidade administrativa. Consta no relatório, da sentença judicial, proferida pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, Ana Luiza Queiroz do Prado, que a Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público, no ano de 2007, contra o então Prefeito Municipal, Exmo. Sr. João Jorge Fadel, e contra diversos senhores ocupantes de cargos em comissão, na Prefeitura Municipal. Ainda em 2008, foi interposto o recurso de Apelação Cível, n.° 0304452-68.20098.8.26.0000; perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No Acórdão, transitado em julgado em 2013, foi mantida a decisão de 2008. A Prefeitura Municipal de Itararé/SP, foi intimada, a respeito do Acórdão do Tribunal de Justiça, em julho de 2013. Apesar do trânsito em julgado, a decisão contraria interpretação do próprio Supremo Tribunal Federal – STF, ao analisar a súmula vinculante n.° 13, que afirma que “A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” A súmula recebe o nome de vinculante, em razão do fato de que deve, obrigatoriamente, ser observada pelos órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso da súmula vinculante n .° 13, o STF proíbe o nepotismo, que é a conduta de nomear parentes para cargos em comissão. No entanto, ao interpretar o alcance e os efeitos da súmula vinculante n.° 13, o próprio STF decidiu, em reiteradas oportunidades, que não se considera nepotismo a conduta de nomear parentes, para os cargos de agentes políticos, como, por exemplo, os Ministros de Estado, os Secretários Estaduais, e os Secretários Municipais. Neste sentido, confira-se: “(…) a decisão reclamada está em aparente confronto com a matriz jurisprudencial firmada pelo Plenário desta Corte, que, ao apreciar a Rcl 6.650-MC-AgR/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, ratificou o entendimento que havia sido anteriormente sinalizado no julgamento de mérito do RE 579.951/RN, de minha relatoria, no sentido de que os cargos de natureza eminentemente política não se submetem, a princípio, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante 13. (…) Rcl 14.549 MC (DJe 2.10.2012) – Relator Ministro Ricardo Lewandowski – Decisão Monocrática.” No mesmo sentido: “O Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STF (RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008; Rcl 6650 MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 21.11.2008) Rcl 12.742 MC (DJe 1.2.2012) – Relator Ministro Gilmar Mendes – Decisão Monocrática.” e Ementa: (…) 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. (…) Rcl 6.650 MC-AgR (DJe 21.11.2008) – Relatora Ministra Ellen Gracie – Tribunal Pleno.” Em sentido idêntico, confira-se, ainda: Rcl 14.316 MC (DJe 15.10.2012) – Relator Ministro Gilmar Mendes – Decisão Monocrática; Rcl 14.223 (DJe 27.9.2012) – Relator Ministro Dias Toffoli – Decisão Monocrática; Rcl 6.938 MC (DJe 2.9.2011) – Relatora Ministra Cármen Lúcia – Decisão Monocrática. Portanto, verifica-se que, tanto a decisão de primeiro grau, proferida em Itararé/SP; quanto a decisão do Tribunal de Justiça, contrariam o entendimento do STF, acima exposto. Apesar disso, a atual Administração Pública itarareense, sempre pautada pela observância da legalidade, reconhece o dever de obedecer à decisão judicial, o que levou à exoneração da Sra. Secretária Municipal de Saúde. Será analisada a possibilidade de propositura de Reclamação, no STF, para que o entendimento de que a Súmula Vinculante n.° 13 não se aplica aos agentes políticos (Secretários Municipais), seja mantido, também, em Itararé/SP. Itararé, julho de 2013. MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI Prefeita Municipal de Itararé/SP

Câmara altera regra para abertura de Comissão Especial de Inquérito

 Câmara altera regra para abertura de Comissão Especial de Inquérito Na sessão de segunda-feira, 22, foi aprovada por unanimidade alteração no regimento interno da Câmara que define as regras para abertura de uma CEI - Comissão Especial de Inquérito. Agora, com requerimento assinado por pelo menos cinco dos treze vereadores a CEI já deverá ser instaurada, não havendo mais a necessidade do plenário aprová-la por maioria absoluta ─ oito votos ─ como disposto anteriormente. Esta mudança no regimento segue o que já determina a Constituição Federal e tem também como objetivo preservar o direito das minorias. Comissões Especiais de Inquérito são propostas para apurar irregularidades sobre um fato determinado dentro do município e tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. A Comissão emite relatório com sugestões de medidas a serem tomadas e, se for o caso, encaminha ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Comentários dos vereadores "A Mesa, ao propor esta mudança, está cumprindo o que determina jurisprudência do STJ e adequando esta Casa de Leis ao que diz a Constituição Federal" ─ vereador Zeca da Cofesa, presidente da Câmara. "Esta regra está na Constituição desde 1988. Se Itararé tivesse mudado antes muita coisa errada provavelmente poderia ter sido evitada" ─ vereador Zetão "Parabenizo a Mesa por sua preocupação em seguir a orientação da lei" ─ vereador Laércio Amado "Se não há nada a esconder, não há porque impedir a formação de uma CEI" ─ vereador Dr. Willer "Nesta noite se faz uma correção de ordem constitucional para que esta Casa possa legislar com coerência e sabedoria, mas também respeitando a minoria quando uma apuração se fizer necessária" ─ vereador Dr. Junior "O Brasil tem jeito, a começar pelas cidades. Com esta mudança Itararé está caminhando para a moralização política" ─ vereador Rodrigo Fadel "Fui contra a instalação da CEI no caso da funcionária da Saúde por entender que o Executivo reconheceu e corrigiu seu erro, mas voto favoravelmente a esta resolução" ─ vereador Marcos Vincenzi "Não temo a repercussão na mídia. Voto sempre pelo que for melhor para o povo e pela transparência que eu sempre defendi" ─ vereador João Vieira Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Itararé

nova secretaria da saúde será nomeada

Osvaldo Martins postou hoje no facebook: Paz e bem! SECRETARIA DA SAÚDE - Juliana Longo Tagliatela - Esposa de Zé Eduardo. Na data de hoje (25), a Secretária de saúde da cidade de Itararé, por força de uma sentença da época de JOÃO JORGE FADEL que considerou nepotismo a contratação e designação de parentes para funções em comissão, como no caso da SECRETARIA, confirmou sentença de denuncia feita pelo antigo PROMOTOR DE JUSTIÇA Fábio Xavier de Moraes, considerando atos dessa natureza como NEPOTISMO direto ou cruzado.Posto isso, ou JOSÉ EDUARDO FERREIRA - PMDB pedia exoneração e deixava de ser o Vice-Prefeito, ou sua esposa e ex-Secretaria de Saúde deveria ser exonerada da função. Assim, ocorreu exonerou-se a SECRETARIA, esperando ainda que tenha que devolver todo dinheiro que recebeu na função, considerado o NEPOTISMO!

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Nem tudo é flores na chegada do Papa, houve protestos

 Durante a recepção de autoridades ao papa Francisco no Palácio Guanabara, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, centenas de manifestantes aproveitaram para protestar em frente à sede do governo do Estado. O ato, no entanto, acabou em confronto depois que o Papa deixou o prédio. Alguns manifestantes jogaram pedras, garrafas d'água e coquetéis molotov em direção a jornalistas e a policiais, e o Batalhão de Choque da Polícia Militar usou bombas de efeito moral, balas de borracha e jatos d’água para dispersar as cerca de 700 pessoas que se aglomeraram nas proximidades do palácio, isolado pela Polícia Militar. Dois caveirões da PM avançaram rapidamente para cima da multidão, que fugiu pela rua Pinheiro Machado e pela rua das Laranjeiras. O estudante de Pedagogia Bruno Teles, 25 anos, foi preso suspeito de ter atirado o primeiro coquetel molotov. Ele foi detido por um policial infiltrado, o chamado P2, e estava com uma espécie de colete por baixo da roupa para se proteger dos tiros de balas de borracha. O estudante negou as acusações. "Represento a sociedade brasileira. Sou um trabalhador. Prefiro morrer aqui do que num hospital público", disse ele. Dois fotógrafos ficaram feridos: um estrangeiro, da agência France Press, teve um corte na testa durante o confronto e Marcelo Carnaval, do jornal O Globo, foi atingido por uma pedra na cabeça. Um manifestante levou um tiro de bala de borracha, e um carro da Rede Globo foi quebrado. Um boneco do governador Sérgio Cabral (PMDB) foi queimado durante o protesto. Aos gritos de "Cabral é ditador!" e "Não adianta me reprimir, esse governo tem que cair", os manifestantes dançavam ao redor da fogueira. Integrantes dos grupos Anonymous e Ocupa Cabral também protestavam no local. Antes do confronto, a Polícia Militar fez um cordão de isolamento com mais de 100 policiais entre a sede do governo e a rua Pinheiro Machado com a travessa Pinto da Rocha. Todas as pessoas que tentam se aproximar do palácio eram barradas. Moradores precisaram apresentar comprovante de residência para poder passar pelo bloqueio. (fonte: Terra /foto: Mauricio Tonetto)

EDIÇÃO D´A MINUSCULA DESTA QUARTA FEIRA(24)

EDIÇÃO D´A MINUSCULA DESTA QUARTA FEIRA(24)  PRINCIPAIS MATERIAS: *PAPA ESTÁ NO BRASIL E CORREIO FAZ SELO COMEMORATIVO. *ITARARÉ, A NOITE FICA INVISIVEL ATÉ POR SATÉLITE. *LEI GARANTIRÁ O SILÊNCIO DAS NOITES, NA CIDADE. *DEPUTADO FEDERAL ALIMENTA ESPERANÇA DE REATIVAÇÃO DO RAMAL FERROVIÁRIO ITARARÉ/JAGUARIAíVA. *VISITA DA PRESIDENTA DILMA EM PONTA GROSSA, MOSTROU QUE NOSSA REGIÃO NÃO TEM GRANDES AMORES PELO “PT”. *CHURRASCARIA FUNIL, UM RODIZIO FAMOSO NO BRASIL; *MUITA PALHAÇADA VEM POR AÍ... *ITARARÉ IMITARÁ SENGÉS REALIZANDO A FEIRA DA LUA, SÓ VAI DISFARÇAR NO NOME: “FEIRA LIVRE NOTURNA”. *SENGÉS;- A COHAPAR ENTREGA 12 CASAS DO “MORAR BEM RURAL”. *JAGUARIAÍVA: DILMA ENTREGA MOTONIVELADORAS NA REGIÃO.

BANDEIRA DE SENGÉS SERÁ AGITADA DURANTE VISITA DO PAPA NO RIO

 REPRESENTANTE SENGEANO NA JMJ (Jornada Mundial da Juventude) Retienne Gomes, embarcou ontem na cidade de Curitiba, junto com o grupo da Canção Nova Curitiba, ruma ao encontro do Papa Francisco na Cidade do Rio de Janeiro, pela Jornada Mundial da Juventude, primeira parada segunda em Aparecida do Norte-SP, missa de benções ao peregrinos, terça ruma ao Rio de Janeiro onde recepcionam o Papa, e peregrinação na cidade.. em sua mala levou e não poderia faltar a nossa bandeira a BANDEIRA DE SENGÉS. SENGÉS TEM REPRESENTANTE NA JORNADA, E FIQUE DE OLHO SE NÃO ENXERGAM A NOSSA BANDEIRA POR AI (TV).